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Majoração ou acréscimo de 25% para todos os tipos de aposentadoria

TRF4 concede adicional de 25% para aposentado por IDADE que necessita de cuidados especiais.

Sem dúvida a melhor notícia da semana no Direito Previdenciário foi o julgado do TRF4 estendendo a majoração de 25% a qualquer tipo de aposentadoria, desde que o segurado necessite da assistência permanente de outra pessoa.

O benefício já existia, mas exclusivamente ao aposentados por invalidez, conforme art. 45 da Lei 8.213/91:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

        Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

        a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

        b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

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